A Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, conceitua uma OBRA COLETIVA aquela que uma pessoa física ou jurídica reune sob seu nome ou marca uma obra realizada por vários autores, cujos nomes se diluem, tornando a obra autônoma. Ou seja, sem que o nome de cada autor seja reconhecido como colaborador da obra. No entanto, a lei protege o direito destes autores através de contratos de usos da obra.
Já o conceito de OBRA EM CO-AUTORIA desta lei, refere-se à obra criada em comum por dois ou mais autores, e cujos nomes, pseudônimos ou afins, sejam referenciados na obra. O direito destes autores estão explícitos na Lei e não exigem contratos específicos para garanti-lo.
O uso dos direitos de uma obra em co-autoria, cujo conteúdo possa ser separado, está assegurado pela lei, desde que respeitado o a parte comum da obra.
Há casos de participação na obra que não podem ser consideradas co-autoria e não garantem nenhum direito autoral, que é o caso de revisores, atualizadores e editores.
Para além do GPS…agora é hora de testar BLE
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Há 7 anos
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